CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM MARKETPLACE
Pelo presente instrumento particular e na melhor em direito admitida, de um lado:
BELEZE - Soluções Inteligentes para beleza, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.773.142/0001-69, com sede na cidade de Cariacica, estado do Espírito Santo, na Avenida Expedito Garcia, nº 210, 2º andar, Campo Grande, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada simplesmente “BELEZE”;
do outro lado,
EMPRESA, pessoa jurídica devidamente qualificada no Termo de Adesão ao presente Contrato, doravante denominada simplesmente “COMERCIANTE”.
CONSIDERANDO QUE:
i. A BELEZE é criadora, gerencia, administra e opera o website de comércio eletrônico (Marketplace) registrado sob o domínio www.beleze.com.br;
ii. O COMERCIANTE desenvolve, fabrica, fornece e/ou comercializa produtos diversos;
iii. As partes desejam estabelecer as condições pelas quais o COMERCIANTE utilizará o Marketplace como meio de anúncio e comercialização de seus produtos;
Assim sendo, têm as partes, acordada a adesão do COMERCIANTE a comercialização de seus produtos no website de comércio eletrônico da BELEZE pelo presente CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM MARKETPLACE que se regerá pelas seguintes condições.
1. DEFINIÇÕES
Os termos dispostos no presente Contrato terão o significado que a eles é atribuído com o estabelecido abaixo:
“Adesão” – significa a concordância e anuência do COMERCIANTE aos termos do presente Contrato, bem como de outros instrumentos contratuais vinculados a este, que se dará pela adesão do respectivo Termo de Adesão;
“Contrato” – significa o presente Contrato de Comercialização de Produtos em Marketplace;
“Usuário” – significa aquela pessoa que navega pela Internet com o objetivo de adquirir produtos anunciados e comercializados pelo COMERCIANTE;
“Informações Confidenciais” – tem o significado previsto na Cláusula 12(a);
“Marketplace” – significa o ambiente virtual criado, desenvolvido e gerido pela BELEZE através do qual o COMERCIANTE pode anunciar e comercializar seus produtos;
“Pagamentos” – significam os montantes pagos pelos Usuários decorrentes da compra de produtos.
“Comissão” – tem o significado previsto na Cláusula 6(a);
“Perda” – tem o significado previsto na Cláusula 9(a);
“Parte Indenizadora” – tem o significado previsto na Cláusula 9(a);
“Partes Indenizáveis” – tem o significado previsto na Cláusula 9(a);
“Parte Reveladora” – tem o significado previsto na Cláusula 12(a);
“Parte Receptora” – tem o significado previsto na Cláusula 12(a);
“Repasse” – significa a transferência, pela BELEZE ao COMERCIANTE, dos pagamentos realizados pelos Usuários, considerando os descontos apresentados na Cláusula 6;
“Sites” – significam os websites de comércio eletrônico de propriedade da BELEZE e registrados sob os domínios www.beleze.com.br
“Termo de Adesão” – significa o instrumento contratual celebrado entre as Partes, em meio físico ou eletrônico, para regular as condições comerciais negociadas, mediante o qual o COMERCIANTE adere integralmente aos termos do presente Contrato.
2. DO OBJETO
a) O presente Contrato tem como objeto a disponibilização de espaço no Marketplace pela BELEZE, para que o COMERCIANTE anuncie e comercialize seus próprios produtos no Site, com uma página exclusiva, mediante pagamento da mensalidade de uso da plataforma e da Comissão a BELEZE a cada venda realizada.
b) A comercialização dos produtos por meio do Marketplace se dará exclusivamente, dentro dos limites do território brasileiro.
c) Através do presente Contrato, a BELEZE se obriga a gerir e operar o Marketplace, ficando desde já acordado entre as partes que o presente Contrato não configura qualquer tipo de relação de distribuição ou representação comercial pela BELEZE de quaisquer produtos fornecidos pelo COMERCIANTE.
3. DA ADESÃO DO COMERCIANTE
a) O COMERCIANTE, ao optar por anunciar e comercializar seus produtos no Marketplace, deve enviar a BELEZE os documentos cadastrais solicitados, bem como celebrar o Termo de Adesão, através do qual o COMERCIANTE adere, de maneira geral e irrestrita, às condições estabelecidas no presente Contrato, se obrigando em todos os seus termos.
b) O Marketplace está disponível apenas para pessoas jurídicas aprovadas pela BELEZE após a análise e aprovação do respectivo cadastro. A BELEZE poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou não a Adesão proposta pelo COMERCIANTE.
c) O COMERCIANTE deve manter seus dados cadastrais apresentados no ato da Adesão sempre atualizados, responsabilizando-se civil e criminalmente por todas as informações apresentadas a BELEZE.
d) Aprovada a Adesão à proposta, o COMERCIANTE receberá a confirmação por parte da BELEZE.
e) A BELEZE poderá, a seu critério, suspender o presente Contrato, com a imediata suspensão da utilização pelo COMERCIANTE dos recursos disponibilizados no Marketplace.
4. DA EXCLUSIVIDADE
O COMERCIANTE disponibilizará os produtos no Marketplace, Contanto, o COMERCIANTE continuará autorizado a negociar e vender livremente seus produtos por meio de seu próprio e-commerce ou para outros sites.
5. DO ANÚNCIO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ATRAVÉS DO MARKETPLACE
a) O COMERCIANTE será responsável por preencher corretamente e completamente todas informações no que diz respeito aos dados referentes a seus produtos para que os mesmos sejam disponibilizados no Site. O COMERCIANTE será única e exclusivamente responsável perante os Usuários, autoridades governamentais e terceiros, pelo conteúdo dos dados inseridos na divulgação dos produtos.
b) A BELEZE não garante a veracidade das informações inseridas pelo COMERCIANTE e publicadas no Site, não sendo responsável por eventuais divergências ou inconsistências das mesmas.
c) Tendo em vista que a BELEZE (i) não participa no controle de estoque, produção, qualidade dos produtos do COMERCIANTE, e (ii) não controla ou possui qualquer gestão sobre os dados referentes aos produtos que são inseridos, a BELEZE não é fornecedor de quaisquer produtos anunciados pelo COMERCIANTE no Site. A responsabilidade por todas as obrigações decorrentes das transações de compra e venda dos produtos, sejam elas fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, será exclusivamente do COMERCIANTE.
d) A escolha dos produtos a serem comercializados pelo Marketplace é de exclusiva responsabilidade do COMERCIANTE, podendo a BELEZE, a seu exclusivo critério e sem a necessidade de avisar o COMERCIANTE, vedar, suspender ou interromper a comercialização de produtos sempre que houver violação do presente Contrato, da legislação vigente ou das políticas internas da BELEZE.
e) O COMERCIANTE se compromete a: (i) anunciar e comercializar por meio do Marketplace apenas produtos que estejam disponíveis em estoque e (ii) cumprir com o previsto no Termo de Adesão.
f) O COMERCIANTE deverá observar as seguintes condições na comercialização dos produtos: (i) embalar e empacotar o produto de maneira adequada e compatível para envio ao Usuário; (ii) abster-se de cancelar, injustificadamente, o pedido realizado pelo Usuário e, caso o cancelamento seja inevitável, por motivo de força maior ou caso fortuito, informar a BELEZE, de imediato, sobre o cancelamento para que essa informe o Usuário; (iii) despachar e entregar o produto nas condições ofertadas e no prazo marcado quando da concretização da compra; e (iv) enviar uma via física da Nota Fiscal Eletrônica junto com o produto.
g) Exceto se prévia e expressamente autorizado pela BELEZE o COMERCIANTE compromete-se, ainda, a abster-se de: (i) realizar contato direto com o Usuário; (ii) direcionar o Usuário para quaisquer outros sites, páginas ou canais de comércio eletrônico e/ou físico; (iii) incluir material publicitário, inclusive, mas não se limitando a materiais cujo objetivo seja direcionar o Usuário para o site próprio do COMERCIANTE ou de outros parceiros em uma eventual segunda compra, nas embalagens ou pacotes, dentro ou fora dos invólucros, encaminhados aos Usuários.
h) A BELEZE poderá divulgar os produtos anunciados e comercializados pelo COMERCIANTE através do Marketplace, estando, desde já, autorizada a divulgar os produtos do COMERCIANTE em outros sites que tenham por objeto a divulgação do site.
i) O preço por unidade informado pelo COMERCIANTE nos produtos anunciados no site da BELEZE poderão ser diferentes, podendo a BELEZE oferecer valores diferenciados ao público diferentes dos praticado em sua plataforma/site de vendas própria, mas arcando com o pagamento da sua integralidade ao COMERCIANTE.
6. DA REMUNERAÇÃO DA BELEZE E DO REPASSE PARA O COMERCIANTE
a) Pelos serviços de disponibilização de espaço Marketplace, o COMERCIANTE pagará a BELEZE a comissão prevista no Termo de Adesão (“Comissão”).
b) Ao efetivar uma compra, o Usuário realizará o pagamento para a BELEZE e a mesma enviará ao COMERCIANTE um relatório detalhado contendo lista de produtos vendidos no mês imediatamente anterior, os Repasses e Comissões correspondentes, bem como eventuais outros descontos decorrentes de: (i) compras que tenham sido computadas em relatórios anteriores para fins de Repasse e que tenham sido objeto de troca, direito de arrependimento ou devolução por parte dos Usuários; (iii) repasses financeiros, tais como custos com fretes, transportadoras, etc, conforme ajustado pelas Partes no Termo de Adesão; e (iii) eventuais compensações previstas no presente Contrato.
c) A BELEZE se compromete a realizar a transferência dos valores devidos ao COMERCIANTE mediante crédito em conta corrente indicada no Termo de Adesão.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO COMERCIANTE
São obrigações do COMERCIANTE, sem prejuízo de outras previstas no presente Contrato:
a) planejar e exercer suas atividades (e diligenciar para que quaisquer terceiros envolvidos na fabricação, entrega e/ou comercialização de seus produtos planejem e exerçam suas atividades) em conformidade com: (i) a legislação vigente aplicável, incluindo, sem limitação, a legislação de defesa do consumidor (inclusive o Decreto 7.962/2013), propriedade intelectual, tributária, trabalhista, previdenciária e ambiental; (ii) os preceitos éticos e profissionais inerentes às atividades a serem desenvolvidas, e (iii) os demais padrões e políticas que vierem a ser definidos de comum acordo entre as Partes;
b) garantir que os produtos anunciados e comercializados no Marketplace: (i) estejam em conformidade com a legislação vigente aplicável, incluindo, sem limitação, as regras sanitárias e de segurança, de modo que os produtos não contenham quaisquer substâncias químicas proibidas, prejudiciais ou potencialmente prejudiciais à saúde; (ii) não apresentem defeitos, incluindo os decorrentes de fabricação ou dos materiais implementados em sua fabricação; e (iii) sejam anunciados conforme previsto na legislação aplicável, contendo informações verídicas e completas sobre os produtos;
c) abster-se de anunciar e comercializar no Marketplace produtos ilícitos, de origem ilícita, que atente ou possa atentar contra a dignidade humana, os bons costumes, as práticas normais de comércio, sejam considerados falsos ou falsificados, defeituosos ou impróprios para o consumo, violem as normas aplicáveis ou de qualquer maneira ou forma estejam impedidos de serem comercializados pela legislação vigente aplicável;
d) obter todas as autorizações de terceiros necessárias para o cumprimento do presente Contrato, incluindo, mas não se limitando, a (i) autorização de revenda quando os produtos não sejam de fabricação do COMERCIANTE, (ii) autorização de cessão do uso da imagem ou voz de modelos contratados para a divulgação dos produtos ; (iii) autorização de cessão do uso da marca, logotipo ou qualquer outro tipo de propriedade intelectual ou industrial nos termos da Cláusula 11(a) quando o produto não for de marca registrada em nome da COMERCIANTE;
e) abster-se de praticar (e diligenciar para que quaisquer terceiros envolvidos na fabricação, entrega e/ou venda dos produtos abstenham-se de praticar) quaisquer atos que possam afetar negativamente a imagem e reputação da BELEZE, incluindo, mas não se limitando, à infração de direitos de propriedade intelectual de terceiros, de direitos trabalhistas ou de leis ambientais, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual infração;
f) não praticar (e diligenciar para que quaisquer terceiros envolvidos na fabricação, entrega e/ou venda dos produtos não pratiquem) qualquer ato que possa constituir violação à legislação anticorrupção, incluindo, mas a tanto não se limitando, a Lei nº 12.846/13, ou a qualquer código de ética e de conduta da BELEZE, abstendo-se de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida (i) a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, ou (ii) a administrador, funcionário ou fornecedor da BELEZE;
g) Estar em dia com a cobrança mensal do contrato; o atraso superior a 15 dias, é motivo para suspensão dos serviços;
h) A BELEZE em seu exclusivo critério e sem prévio aviso poderá realizar auditorias, pesquisas e levantamentos para apuração do cumprimento das obrigações previstas no presente Contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA BELEZE
São obrigações da BELEZE, sem prejuízo de outras previstas no presente Contrato:
a) efetuar todos os repasses de pagamentos ao COMERCIANTE, conforme previsto na Cláusula 6;
b) A BELEZE se compromete a disponibilizar no Marketplace as ferramentas necessárias, conforme seu exclusivo critério, para comercialização de produtos e do COMERCIANTE, afim de que sempre que um Usuário acesse o site possa buscar e localizar os produtos ofertados e devidamente cadastrados pelos COMERCIANTES;
c) BELEZE se compromete a disponibilizar ao COMERCIANTE durante a vigência do presente Contrato acesso a informações para sua gestão e controle disponibilizada no Marketplace.
9. DA INDENIZAÇÃO
a) Cada Parte (“Parte Indenizadora”) indenizará e manterá a outra indene, bem como a seus acionistas, sócios, conselheiros, diretores, gerentes, empregados e representantes (“Partes Indenizáveis”) de e contra quaisquer perdas, danos, obrigações, responsabilidades, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios, custas judiciais, juros e multas (cada um destes, uma “Perda”), incorridos por qualquer de tais Partes Indenizáveis em decorrência de (i) quaisquer atos ou omissões da Parte Indenizadora na execução do presente Contrato ou na comercialização dos produtos, (ii) quaisquer reclamações, demandas, processos judiciais ou ações sofridas pelas Partes Indenizáveis em decorrência de quaisquer obrigações da Parte Indenizadora, e (iii) quaisquer violações pela Parte Indenizadora de obrigações por ela assumidas no presente Contrato, ou de leis ou regulamentos a ela aplicáveis.
b) O pagamento da indenização devida deverá ser efetuado, líquido de quaisquer tributos, no prazo legal ou em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após o recebimento de notificação neste sentido, o que ocorrer primeiro, ressalvando-se, no entanto, que caso a BELEZE seja uma Parte Indenizável, a BELEZE poderá, a seu exclusivo critério, compensar qualquer indenização por Perdas a ela devida pela Contratante com qualquer valor devido à Contratante com base no presente Contrato.
c) Na hipótese da Parte Indenizadora deixar de tempestivamente realizar o pagamento da indenização por Perdas e/ou (caso a BELEZE seja uma Parte Indenizável) não ser possível realizar a compensação de que trata o item (b) acima, o valor da Perda deverá ser corrigido monetariamente, até que a Parte Indenizável seja indenizada, com base na variação acumulada do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (ou, na sua falta, pelo índice que vier a substituí-lo) e acrescido de (i) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata, e (ii) multa de 2% (dois por cento), em ambos os casos, sobre o valor de tal Perda, devidamente corrigido.
10. DA RESPONSABILIDADE POR FRAUDES
a) O COMERCIANTE responderá por qualquer fraude realizada por si ou por terceiros a ele vinculados, em meio virtual ou físico, de ações ou omissões culposas ou dolosas, ou ainda, decorrentes da violação de quaisquer condições estabelecidas no presente Contrato.
b) A BELEZE poderá reter ou não concretizar operações caso, a seu critério, verifique a possibilidade de estarem sendo cometidas fraudes, ou outros crimes, em meio virtual ou físico, relacionados aos Usuários ou ao COMERCIANTE.
c) A BELEZE envidará seus melhores esforços no combate a fraudes de pagamentos e outros crimes referentes às transações de pagamento, providenciando a instalação e utilização de ferramentas direcionadas ao combate dos crimes. A BELEZE assume o risco de fraudes de pagamentos realizados por Usuários do Site e se compromete a repassar o valor do Repasse devido de qualquer dos pedidos aprovados, enviados ao COMERCIANTE, ainda que tais pedidos sejam decorrentes de fraudes e gerem chargeback, não sendo a BELEZE responsável, em hipótese nenhuma, pela fraude de transportadoras e/ou fraudes no pós venda e qualquer outra fraude.
11. DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
a) Por meio do presente Contrato, o COMERCIANTE concede a BELEZE, uma permissão de uso gratuita de sua marca e logotipo (e/ou de marca, logotipo ou qualquer outro tipo de propriedade intelectual ou industrial de terceiro, quando aplicável) exclusivamente para os fins e no âmbito do presente Contrato, durante a sua vigência. A permissão de uso aqui prevista inclui a utilização da marca e do logotipo do COMERCIANTE (e/ou de marca, logotipo ou qualquer outro tipo de propriedade intelectual ou industrial de terceiro, quando aplicável) em mídias online e off-line (incluindo, mas não se limitando, a mídias sociais, sites de buscas, Google Adwords ou similar, revistas, banners e displays). Sujeito aos termos desta Cláusula, todos e quaisquer direitos aqui concedidos pelo COMERCIANTE a BELEZE cessarão automaticamente após a rescisão ou término do presente Contrato, ocasião em que a BELEZE deverá deixar de exercer quaisquer direitos que tenham sido concedidos a ela sob este Contrato.
b) Exceto conforme previsto na Cláusula acima ou se de outra forma previsto no presente Contrato, as Partes, direta ou indiretamente, não utilizarão ou autorizarão o uso das marcas, logotipos, jargões ou qualquer tipo de propriedade intelectual (incluindo direitos de propriedade industrial, tais como patentes, segredos de empresa, know how, processos e inovações, registráveis ou não) da outra Parte ou de suas controladas, controladoras, afiliadas ou licenciantes (“Propriedade Intelectual”).
c) O presente Contrato não outorga a qualquer uma das Partes qualquer direito sobre qualquer Propriedade Intelectual da outra que não aqueles expressamente previstos no presente Contrato, devendo o uso de qualquer Propriedade Intelectual ocorrer de maneira que a Parte detentora dos direitos sobre a Propriedade Intelectual seja reconhecida sempre como sua única proprietária ou titular.
12. DA CONFIDENCIALIDADE
a) Para os fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação referente a cada Parte, qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal Parte (“Parte Reveladora”) revele, forneça ou comunique (seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas, relatórios e qualquer outra forma), na pessoa dos administradores, diretores, supervisores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores da Parte Reveladora (em conjunto, os “Representantes”) à outra Parte de tal outra Parte (“Parte Receptora”).
b) Não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente Contrato; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora ou seus Representantes; e/ou (iv) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial, hipótese em que tal circunstância deverá ser informada à Parte Reveladora (caso isso seja legalmente permitido) antes de tal divulgação.
c) A Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento do presente Contrato. A Parte Receptora obriga-se também a fazer com que seus Representantes mantenham em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e somente dela façam uso no âmbito do presente Contrato, responsabilizando-se por qualquer violação por parte de seus Representantes.
13. DAS ALTERAÇÕES AO CONTRATO E TERMO DE ADESÃO
a) A BELEZE poderá alterar, a qualquer tempo, as condições previstas no presente Contrato, sendo que eventuais alterações entrarão em vigor no prazo de 10 (dez) dias da data em que a nova versão tiver sido disponibilizada ao COMERCIANTE.
b) Na hipótese do COMERCIANTE não concordar com as alterações que venham a ser promovidas no Contrato, o COMERCIANTE deverá notificar a por escrito a BELEZE em até 5 (cinco) dias, contados do recebimento da mencionada notificação, a fim de resolver o presente Contrato, sob pena de aceitação das novas condições estabelecidas pela BELEZE.
c) A BELEZE poderá alterar o Termo de Adesão, sendo que eventuais alterações somente entrarão em vigor caso o COMERCIANTE concorde e aceite a nova redação do Termo.
d) No caso de divergência entre as cláusulas previstas no presente Contrato e no Termo de Adesão, deverão prevalecer as disposições do Termo de Adesão.
14. DO PRAZO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
a) O presente Contrato vigorará por prazo de 6 meses e terá o início de sua vigência na data de aceitação, pela BELEZE, de Adesão promovida pelo COMERCIANTE.
b) O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das Partes, sem que dessa rescisão decorra qualquer ônus ou obrigação de indenizar, sem necessidade de aviso prévio por escrito enviado à outra Parte.
c) Na ocorrência de qualquer um dos eventos listados abaixo, poderá qualquer uma das Partes considerar o presente Contrato automaticamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (i) a violação de quaisquer das Cláusulas do presente Contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações previstas no presente Contrato, por qualquer uma das Partes; (ii) a decretação de falência, a apresentação de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou a adoção de qualquer medida, voluntária ou não, cujos efeitos sejam análogos aos da falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, o início de qualquer processo de dissolução ou liquidação, ou a sujeição de tal Parte infratora a qualquer interventor, síndico, administrador judicial ou terceiro com atribuições semelhantes; (iii) o COMERCIANTE ceder ou transferir à terceiros direitos ou obrigações previstos no presente Contrato, sem a prévia e expressa autorização da BELEZE.
d) Em caso de suspeita de fraude, a BELEZE poderá, a seu critério, suspender o presente Contrato, com a imediata suspensão da utilização pelo COMERCIANTE dos recursos disponibilizados no Marketplace, mediante o envio de notificação ao COMERCIANTE para que no prazo de 5 (cinco) dias providencie o saneamento ou justificativa para as irregularidades. Não sendo sanada a irregularidade ou apresentada a respectiva justificativa no prazo assinalado, poderá a BELEZE considerar o Contrato automaticamente rescindido.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
a) O presente Contrato não cria (nem visa a criar) relação de emprego entre uma Parte e qualquer pessoa envolvida pela outra Parte em atividades previstas no presente Contrato, direta ou indiretamente, não se aceitando qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária de uma Parte em eventual reclamação trabalhista.
b) Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Fica, no entanto, acordado entre as Partes que a BELEZE poderá, desde que informe previamente a Contratante a respeito, mas independentemente de seu consentimento, ceder ou transferir quaisquer de seus direitos e obrigações oriundos do presente Contrato a empresas relacionadas à sua gestão.
c) O presente Contrato vincula e beneficia as Partes, seus herdeiros, sucessores e cessionários permitidos, os quais deverão cumprir todos os termos e condições estabelecidas no presente Contrato.
d) As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por cada uma.
e) Qualquer omissão ou tolerância pelas Partes na exigência do correto e pontual cumprimento dos termos e condições, específicas ou genéricas, constantes do presente Contrato, ou no exercício de qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá qualquer tipo de renúncia, desistência ou novação, nem afetará o direito de qualquer das Partes de exercê-los a qualquer tempo.
f) Toda a comunicação oficial entre a BELEZE e o COMERCIANTE deverá ser feita por escrito, através de e-mail, google drive ou por alguma outra ferramenta que a BELEZE venha a definir.
g) As Partes obrigam-se a comunicar qualquer alteração dos dados relativos à sua estrutura societária, razão social, endereço ou representantes legais.
h) Fica eleito o foro da Comarca de Cariacica, Estado do Espírito Santo, como o único competente para dirimir qualquer disputa ou dúvida com relação à interpretação ou aplicação do presente Contrato, renunciando, desde já, as Partes, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Cariacica 01/05/2022
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